Portaria 1014/80

Fixa em 605 o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na Universidade de Coimbra

Portaria 1014/80

Fixa em 605 o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na Universidade de Coimbra

Emitente: Ministério da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 27/11/1980

Fixa em 605 o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na Universidade de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1014/80 de 27 de Novembro A criação na Universidade de Coimbra da Faculdade de Psicologia e Ciências de Educação e a entrada em funcionamento das licenciaturas em Bioquímica, Química Industrial e Engenharia Geológica implicam que se altere o limite máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na referida Universidade. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: O número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na Universidade de Coimbra passa a ser de 605, e não de 580, conforme foi fixado na Portaria n.º 755/80, de 30 de Setembro. Ministério da Educação e Ciência, 17 de Novembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.