Portaria 1011/80

Autoriza a celebração de contrato de compra e venda das fracções que constituem o rés-do-chão, direito e esquerdo, dos lotes 14 e 15 da Urbanização do Pinhal da Vila, freguesia e conselho de Salvaterra de Magos

Portaria 1011/80

Autoriza a celebração de contrato de compra e venda das fracções que constituem o rés-do-chão, direito e esquerdo, dos lotes 14 e 15 da Urbanização do Pinhal da Vila, freguesia e conselho de Salvaterra de Magos

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 27/11/1980

Autoriza a celebração de contrato de compra e venda das fracções que constituem o rés-do-chão, direito e esquerdo, dos lotes 14 e 15 da Urbanização do Pinhal da Vila, freguesia e conselho de Salvaterra de Magos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1011/80 de 27 de Novembro Considerando que se torna necessário adquirir instalações para funcionamento da Repartição de Finanças do Concelho de Salvaterra de Magos; Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1980 e 1981; Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda das fracções que constituem o rés-do-chão, direito e esquerdo, dos lotes 14 e 15 da Urbanização do Pinhal da Vila, na freguesia e concelho de Salvaterra de Magos, descritos na Conservatória do Registo Predial de Benavente sob os n.os 12369 e 12336, respectivamente, pela importância total de 9602250$00. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma: 1980 - 4500000$00; 1981 - 5102250$00. Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.