Portaria 1036/80

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar com a EPUL contratos para a execução, coordenação e fiscalização das obras e empreitadas necessárias à construção das edificações destinadas aos serviços administrativos, laboratórios, centro social e restaurante, departamentos laboratoriais e de pesquisa, serviços de informática e todos os previstos para o campus do Lumiar

Portaria 1036/80

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar com a EPUL contratos para a execução, coordenação e fiscalização das obras e empreitadas necessárias à construção das edificações destinadas aos serviços administrativos, laboratórios, centro social e restaurante, departamentos laboratoriais e de pesquisa, serviços de informática e todos os previstos para o campus do Lumiar

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia IndustrialDiário da República ↗Publicado 09/12/1980

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar com a EPUL contratos para a execução, coordenação e fiscalização das obras e empreitadas necessárias à construção das edificações destinadas aos serviços administrativos, laboratórios, centro social e restaurante, departamentos laboratoriais e de pesquisa, serviços de informática e todos os previstos para o campus do Lumiar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1036/80 de 9 de Dezembro Com vista às concretizações dos acordos entre Portugal e a Noruega para criação e edificação do complexo de instalações do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial - LNETI, este organismo necessita de celebrar contrato com a Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL), com vista à gestão, coordenação e fiscalização das obras e empreitadas necessárias. Tal contrato gera, para o LNETI, encargos, a inscrever no seu orçamento, em mais de um ano económico. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É autorizado o LNETI a celebrar com a EPUL contratos para a execução, coordenação e fiscalização das obras e empreitadas necessárias à construção das edificações destinadas aos serviços administrativos, laboratórios, centro social e restaurante, departamentos laboratoriais e de pesquisa, serviços de informática e todos os previstos para o campus do Lumiar. 2.º Os encargos resultantes do contrato referido entre o LNETI e a EPUL não poderão exceder 7,5% sobre o valor do custo das obras a realizar, que, para efeitos de cálculo, se estimam em 260 milhões de escudos, sem prejuízo de posteriores acertos em função da medição das empreitadas. 3.º - 1 - Os encargos do contrato entre o LNETI e a EPUL não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: Em 1980 ... 9000000 Em 1981 ... 9000000 Em 1982 ... 1500000 ... 19500000 2 - As importâncias fixadas para 1981 e 1982 serão acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior. 3 - A importância fixada para 1982 poderá ser acrescida ou decrescida do montante da correcção resultante da medição das obras e empreitadas realizadas. 4.º - 1 - Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento do LNETI - Ministério da Indústria e Energia. 2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida de apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e do Plano. Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 24 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.