Diploma
EM VIGORDecreto n.º 14/98
de 27 de Maio
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Cooperação Judiciária em Matéria Penal e Civil, assinado em Madrid a 19 de Novembro de 1997, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e espanhola seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Assinado em 8 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA RELATIVO À COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL E CIVIL.
A República Portuguesa e o Reino de Espanha:
Conscientes de que a comunicação na língua de cada um dos Estados representa um contributo significativo para a simplificação da cooperação realizada entre eles;
Igualmente conscientes de que a comunicação directa entre as respectivas autoridades judiciárias é susceptível de contribuir para esse objectivo, permitindo a aceleração dos procedimentos de cooperação e da própria tramitação processual;
Lembrando, quanto à matéria penal, as disposições do artigo 53.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen;
Considerando que a comunicação directa se apresenta particularmente adequada no caso de tribunais situados próximo da fronteira;
Persuadidos de que a cooperação nesses assuntos reforçará os tradicionais laços de amizade e boa vizinhança entre os dois Estados;
decidiram concluir o presente Acordo: