Lei 26/98

Autoriza o Governo a prorrogar por três anos o período de vigência do regime de honorários mínimos dos revisores oficiais de contas

Lei 26/98

Autoriza o Governo a prorrogar por três anos o período de vigência do regime de honorários mínimos dos revisores oficiais de contas

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 27/05/1998

Autoriza o Governo a prorrogar por três anos o período de vigência do regime de honorários mínimos dos revisores oficiais de contas

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 26/98 de 27 de Maio Autoriza o Governo a prorrogar por três anos o período de vigência do regime de honorários mínimos dos revisores oficiais de contas. A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea d), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É concedida ao Governo autorização legislativa para prorrogar por mais três anos o período de três anos previsto no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 422-A/93, de 30 de Dezembro.

Artigo 2.º

EM VIGOR
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias. Aprovada em 30 de Abril de 1998. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 12 de Maio de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 19 de Maio de 1998. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.