Diploma
EM VIGORLei n.º 26/98
de 27 de Maio
Autoriza o Governo a prorrogar por três anos o período de vigência do regime de honorários mínimos dos revisores oficiais de contas.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea d), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: