Portaria 972/80

Altera o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal

Portaria 972/80

Altera o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 13/11/1980

Altera o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 972/80 de 13 de Novembro Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante. 2.º Os actuais técnicos auxiliares de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe, a que correspondem as letras L, M ou N, transitam, respectivamente, para as categorias de técnico auxiliar principal de 1.ª classe ou de 2.ª classe, com as posições remuneratórias J, L ou M. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 31 de Outubro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e da Plano, José António da Silveira Godinho, Secretária de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. Quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal (ver documento original) ANEXO A) Mapa comparativo a que se refere o n.º 21 do Despacho Normativo n.º 1/80, de 4 de Janeiro (ver documento original) B) Legislação que aprova o quadro de pessoal Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro. Decreto-Lei n.º 178/78, de 14 de Julho. Portaria n.º 726/79, de 31 de Dezembro. C) Encargos financeiros As alterações propostas provocam um aumento aparente do encargo mensal de 13900$00, dado que, de um ponto de vista de encargos, os actualmente suportados pelos cargos de director e de subdirector já são os que se encontram na coluna referente à «situação proposta» (subindo assim o total da coluna da «situação actual» para 4949500$00). Assim, em termos reais, existe uma diminuição de encargo mensal de 5000$00.