Portaria 984/80

Alarga quadros de pessoal de serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas

Portaria 984/80

Alarga quadros de pessoal de serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 14/11/1980

Alarga quadros de pessoal de serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 984/80 de 14 de Novembro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º Alargamento de quadros de pessoal de serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, aprovado pelo artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 188/79, de 22 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma. 2.º O quadro de pessoal do Gabinete de Informação Pública e Relações Externas do Ministério da Habitação e Obras Públicas, aprovado pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio, é aumentado dos lugares mencionados no mapa II anexo a esta portaria. 2.º Entrada em vigor Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 5 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. MAPA I (ver documento original) MAPA II (ver documento original)