Decreto 125/80

Revoga o Decreto n.º 48394, de 22 de Maio de 1968, que instituiu a servidão militar para protecção da Carreira de Tiro da Guarda

Decreto 125/80

Revoga o Decreto n.º 48394, de 22 de Maio de 1968, que instituiu a servidão militar para protecção da Carreira de Tiro da Guarda

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 14/11/1980

Revoga o Decreto n.º 48394, de 22 de Maio de 1968, que instituiu a servidão militar para protecção da Carreira de Tiro da Guarda

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 125/80 de 14 de Novembro Considerando que a Carreira de Tiro da Guarda deixou de ter interesse para o Departamento do Exército; Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que entretanto foi criada: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É revogado o Decreto n.º 48394, de 22 de Maio de 1968, que instituiu a servidão militar para protecção da Carreira de Tiro da Guarda. Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Eurico de Melo - João Lopes Porto. Promulgado em 4 de Novembro de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.