Decreto 124/80

Revoga o Decreto n.º 39/71, de 17 de Fevereiro, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares do Forte de Almada

Decreto 124/80

Revoga o Decreto n.º 39/71, de 17 de Fevereiro, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares do Forte de Almada

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 14/11/1980

Revoga o Decreto n.º 39/71, de 17 de Fevereiro, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares do Forte de Almada

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 124/80 de 14 de Novembro Considerando que o Forte de Almada deixou de ter interesse para fins militares; Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência de servidão militar: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É revogado o Decreto n.º 39/71, de 17 de Fevereiro, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares do Forte de Almada, situado no concelho do mesmo nome. Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Eurico de Melo - João Lopes Porto. Promulgado em 4 de Novembro de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.