Decreto-Lei 550/80

Determina a competência disciplinar dos comandantes do Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública

Decreto-Lei 550/80

Determina a competência disciplinar dos comandantes do Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública

Emitente: Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança PúblicaDiário da República ↗Publicado 18/11/1980

Determina a competência disciplinar dos comandantes do Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 550/80 de 18 de Novembro Considerando que ao comandante e ao 2.º comandante do Corpo de Intervenção (CI) da Polícia de Segurança Pública (PSP), pelos efectivos comandados, deve ser conferida competência disciplinar superior à que lhes foi atribuída pelo Decreto-Lei n.º 277/76, de 14 de Abril; Tendo em conta que da execução prática do Decreto-Lei n.º 131/77, de 5 de Abril, ressalta também a necessidade de alargar aquela competência aos comandantes da formação e dos grupos de intervenção do CI; Atendendo a que, após consagrada essa competência neste decreto-lei, não se justifica a existência do Decreto-Lei n.º 277/76, de 14 de Abril: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 131/77, de 5 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: Art. 4.º O comandante do Corpo de Intervenção tem competência disciplinar igual à do comandante distrital da Polícia de Segurança Pública de Lisboa. Art. 5.º O 2.º comandante tem a mesma competência disciplinar do 2.º comandante da Polícia de Segurança Pública de Lisboa. Art. 2.º Os comandantes da formação e dos grupos de intervenção do CI têm competência disciplinar igual à dos adjuntos de divisão da Polícia de Segurança Pública. Art. 3.º É revogado o Decreto-Lei n.º 277/76, de 14 de Abril. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro. Promulgado em 10 de Novembro de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.