Portaria 996/80

Altera várias disposições da Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio (quadros de pessoal dos vários departamentos do MIE)

Portaria 996/80

Altera várias disposições da Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio (quadros de pessoal dos vários departamentos do MIE)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 20/11/1980

Altera várias disposições da Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio (quadros de pessoal dos vários departamentos do MIE)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 996/80 de 20 de Novembro A portaria elaborada no Ministério da Indústria e Energia, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, foi publicada com o n.º 284/80 no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1980. Tendo-se verificado alguns casos de erro e de omissão, torna-se indispensável proceder a rectificações. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º No quadro anexo III da Portaria n.º 284/80, Gabinete de Estudos e Planeamento, no pessoal adjunto técnico: Onde se lê: ... Número de lugares Adjunto técnico principal ... 4 Adjunto técnico de 1.ª ... 4 Adjunto técnico de 2.ª ... 4 deve ler-se: Adjunto técnico principal ... 2 Adjunto técnico de 1.ª ... 2 Adjunto técnico de 2.ª ... 8 2.º No quadro anexo VIII da Portaria n.º 284/80, Direcção-Geral de Geologia e Minas, no pessoal técnico superior, formação/função técnico superior, e no pessoal adjunto técnico, formação/função prospecção: Onde se lê: ... Número de lugares Técnico superior principal ... 3 Técnico superior de 1.ª ... 3 Técnico superior de 2.ª ... 3 e Adjunto técnico principal ... 1 Adjunto técnico de 1.ª ... 1 Adjunto técnico de 2.ª ... 3 deve ler-se: Técnico superior principal ... 4 Técnico superior de 1.ª ... 2 Técnico superior de 2.ª ... 2 e Adjunto técnico principal ... 2 Adjunto técnico de 1.ª ... - Adjunto técnico de 2.ª ... 3 3.º No quadro anexo XII da Portaria n.º 284/80, Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, no pessoal técnico superior: Onde se lê: ... Número de lugares Assessor ... 1 Técnico superior principal ... 10 Técnico superior de 1.ª ... 3 Técnico superior de 2.ª ... 2 deve ler-se: Assessor ... 1 Técnico superior principal ... 10 Técnico superior de 1.ª ... 4 Técnico superior de 2.ª ... - 4.º No quadro anexo XIII da Portaria n.º 284/80, delegações regionais (elaborado sobre o quadro da Portaria n.º 521/79, de 25 de Setembro), foi omitida no pessoal técnico-profissional a formação/função técnico auxiliar, que nele deve figurar e que consta do quadro que segue: (ver documento original) 5.º O quadro anexo V da Portaria n.º 284/80, Direcção-Geral da Qualidade, passa a ser como o quadro anexo V a esta portaria, em virtude de o volume de omissões aconselhar uma substituição total do quadro. 6.º O n.º 1 da Portaria n.º 284/80 passa a ter a seguinte redacção: Os quadros II e III anexos ao Decreto Regulamentar n.º 86/77, de 16 de Dezembro, bem como o quadro constante da Portaria n.º 382/79, de 31 de Julho, são substituídos pelo quadro anexo I à presente portaria. 7.º No quadro anexo I da Portaria n.º 284/80, Secretaria-Geral, no pessoal auxiliar (motoristas): Onde se lê: (ver documento original) deve ler-se: (ver documento original) Os lugares de motorista de pesados de 1.ª ou de 2.ª que vagarem pela integração do pessoal que exerce esta função no mapa anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 361/77, de 1 de Setembro, acrescerão aos lugares de motorista de ligeiros de 1.ª ou de 2.ª 8.º No quadro anexo XI da Portaria n.º 284/80, Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras, os lugares de adjunto administrativo e de secretária esteno-dactilógrafa serão extintos quando vagarem. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 10 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. ANEXO V Direcção-Geral da Qualidade (ver documento original)