Portaria 995/80

Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento

Portaria 995/80

Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 20/11/1980

Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 995/80 de 20 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro, um lugar de assessor, letra B. 2.º O referido lugar será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.