Portaria 198/91

Altera o quadro de professores da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Portaria 198/91

Altera o quadro de professores da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 11/03/1991

Altera o quadro de professores da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 198/91 de 11 de Março Pelo Decreto-Lei n.º 529/80, de 5 de Novembro, foi fixado o quadro de professores da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto. A Portaria n.º 315/83, de 28 de Março, criou um lugar de professor catedrático supranumerário na mesma Faculdade, a extinguir quando vagar. Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária); Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de professores da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 25 de Fevereiro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. Mapa anexo à Portaria n.º 198/91 (ver documento original)