Portaria 197/91

Alarga o quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Portaria 197/91

Alarga o quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 11/03/1991

Alarga o quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 197/91 de 11 de Março Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam acrescentados ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril, os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a aditar à dotação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 21 de Fevereiro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. Mapa anexo à Portaria n.º 197/91 (ver documento original)