Portaria 1004/80

Aumenta os quadros de pessoal do Centro de Investigação e Contrôle da Droga e do Gabinete Coordenador do Combate à Droga, a fim de promover a integração de funcionários adidos

Portaria 1004/80

Aumenta os quadros de pessoal do Centro de Investigação e Contrôle da Droga e do Gabinete Coordenador do Combate à Droga, a fim de promover a integração de funcionários adidos

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 24/11/1980

Aumenta os quadros de pessoal do Centro de Investigação e Contrôle da Droga e do Gabinete Coordenador do Combate à Droga, a fim de promover a integração de funcionários adidos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1004/80 de 24 de Novembro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Alargamento de quadros de pessoal) 1 - O quadro de pessoal do Centro de Investigação e Contrôle da Droga, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma. 2 - O quadro de pessoal do Gabinete Coordenador do Combate à Droga, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 790/76, de 5 de Novembro, é aumentado dos lugares mencionados no mapa II anexo a esta portaria. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 21 de Outubro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. MAPA I (ver documento original) MAPA II (ver documento original)