Portaria 944/80

Alarga o quadro de pessoal dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa e de Coimbra

Portaria 944/80

Alarga o quadro de pessoal dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa e de Coimbra

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 08/11/1980

Alarga o quadro de pessoal dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa e de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 944/80 de 8 de Novembro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º Alargamento do quadro de pessoal dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa e de Coimbra O quadro de pessoal dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa e de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 373/75, de 17 de Julho, é aumentado dos lugares constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos ao presente diploma. 2.º Entrada em vigor Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça, 29 de Outubro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. MAPA I Instituto de Medicina Legal de Lisboa (ver documento original) MAPA II Instituto de Medicina Legal de Coimbra (ver documento original)