Portaria 950/80

Derroga a Portaria n.º 560/75, de 17 de Setembro, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Torre e Rascoa»

Portaria 950/80

Derroga a Portaria n.º 560/75, de 17 de Setembro, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Torre e Rascoa»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 08/11/1980

Derroga a Portaria n.º 560/75, de 17 de Setembro, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Torre e Rascoa»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 950/80 de 8 de Novembro A Portaria n.º 560/75, de 17 de Setembro, expropriou a Vasco de Sousa Jardim e Maria Helena de Sousa Anjos Jardim Ribeiro da Costa o prédio rústico denominado «Herdade da Torre e Rascoa». Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 560/75, de 17 de Setembro, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Torre e Rascoa», sito na freguesia e concelho de Sousel. Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Outubro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.