Decreto 114/80

Revoga o Decreto n.º 48526, de 14 de Agosto de 1968, que instituiu a servidão militar para a Carreira de Tiro de Bragança

Decreto 114/80

Revoga o Decreto n.º 48526, de 14 de Agosto de 1968, que instituiu a servidão militar para a Carreira de Tiro de Bragança

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 29/10/1980

Revoga o Decreto n.º 48526, de 14 de Agosto de 1968, que instituiu a servidão militar para a Carreira de Tiro de Bragança

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 114/80 de 29 de Outubro Considerando que a Carreira de Tiro de Bragança deixou de ter interesse para o Departamento do Exército; Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É revogado o Decreto n.º 48526, de 14 de Agosto de 1968, que instituiu a servidão militar para a Carreira de Tiro de Bragança. Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Eurico de Melo - José Lopes Porto. Promulgado em 20 de Outubro de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.