Portaria 909/80

Cria no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna um lugar de assessor (letra B)

Portaria 909/80

Cria no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna um lugar de assessor (letra B)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 29/10/1980

Cria no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna um lugar de assessor (letra B)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 909/80 de 29 de Outubro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, um lugar de assessor (letra B). 2.º O referido lugar será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 16 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Administração Interna, José Luís da Cruz Vilaça.