Portaria 939/80

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar um lugar de assessor

Portaria 939/80

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar um lugar de assessor

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 07/11/1980

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar um lugar de assessor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 939/80 de 7 de Novembro Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, criar um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar, o qual será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 28 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.