Portaria 935/80

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares

Portaria 935/80

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 05/11/1980

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 935/80 de 5 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-Z/79, de 29 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria. 2.º Esta portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do quadro de pessoal referido no n.º 1.º Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 22 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. Quadro a que se refere a Portaria n.º 934/80 (ver documento original)