Portaria 192/91

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas um lugar de geólogo principal, a extinguir quando vagar

Portaria 192/91

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas um lugar de geólogo principal, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 09/03/1991

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas um lugar de geólogo principal, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 192/91 de 9 de Março Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral de Geologia e Minas um funcionário do quadro de efectivos interdepartamental com a categoria de geólogo principal; Havendo interesse, por parte da Direcção-Geral de Geologia e Minas, na integração do referido funcionário no seu quadro de pessoal, não obstante a inexistência de vagas, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, constante do mapa VI anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de geólogo principal. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 21 de Fevereiro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.