Portaria 956/80

Reestrutura e aplica o regime de instalação ao Laboratório de Saúde Pública Distrital do Centro de Saúde Distrital de Braga e aos Centros de Saúde de Celorico de Basto, Terras de Bouro e Vale de Cambra

Portaria 956/80

Reestrutura e aplica o regime de instalação ao Laboratório de Saúde Pública Distrital do Centro de Saúde Distrital de Braga e aos Centros de Saúde de Celorico de Basto, Terras de Bouro e Vale de Cambra

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral de SaúdeDiário da República ↗Publicado 10/11/1980

Reestrutura e aplica o regime de instalação ao Laboratório de Saúde Pública Distrital do Centro de Saúde Distrital de Braga e aos Centros de Saúde de Celorico de Basto, Terras de Bouro e Vale de Cambra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 956/80 de 10 de Novembro No âmbito do projecto de remodelação das estruturas de saúde dependentes da Direcção-Geral de Saúde, encontram-se actualmente mais três centros de saúde concelhios e o Laboratório de Saúde Pública Distrital anexo ao Centro de Saúde Distrital de Braga, prontos a entrar em funcionamento se devidamente reestruturados e dotados de pessoal. Nesta conformidade: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1.º Proceder à reestruturação dos serviços abaixo mencionados: Laboratório de Saúde Pública Distrital do Centro de Saúde Distrital de Braga; Centros de Saúde de Celorico de Basto, Terras de Bouro e Vale de Cambra, criados pela Portaria n.º 483/73, de 13 de Julho. 2.º Aplicar o regime de instalação às unidades acima referidas, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro. Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Outubro de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.