Portaria 4/2005

Regulamenta o curso de bacharelato em Informática Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 4/2005

Regulamenta o curso de bacharelato em Informática Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência, Inovação e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 05/01/2005

Regulamenta o curso de bacharelato em Informática Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 4/2005 de 5 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da sua Escola Superior de Tecnologia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso de bacharelato em Informática Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, criado pela Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho, nos termos do anexo da presente portaria. 2.º Semestre lectivo O número de semanas lectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 3.º Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano, precedência e prescrição do direito à inscrição são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Condições para a obtenção de grau É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. 6.º Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos. 2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 7.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive. A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 10 de Dezembro de 2004. ANEXO Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Escola Superior de Tecnologia Curso de Informática Industrial Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original)