Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 3/2005
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Penedono aprovou, em 29 de Setembro de 2003, a alteração ao Plano de Urbanização de Penedono, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de Abril de 1996 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 14 de Setembro de 1996.
Esta alteração ao Plano de Urbanização de Penedono foi elaborada e aprovada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do referido diploma legal.
A alteração ao referido instrumento de gestão territorial consiste na criação de uma nova zona na estrutura do seu zonamento (a UE7 - Zona de consolidação e expansão do aglomerado oeste), a qual resulta da conversão em área de expansão de uma zona de reserva de solo urbano, de parte da área envolvente da Torre do Relógio (qualificada de verde urbano) e, por último, de uma área de 1500 m2 para colmatação (a incluir no perímetro urbano).
Esta alteração envolve ainda alterações ao Regulamento do Plano de Urbanização, nomeadamente na alínea l) do n.º 1 do artigo 24.º, na eliminação do artigo 35.º e na introdução de um novo artigo 33.º, passando o antigo artigo 33.º a artigo 34.º e o antigo artigo 34.º a artigo 35.º
Refira-se que a inclusão da mencionada área de 1500 m2 no perímetro urbano de Penedono altera a delimitação prevista no Plano Director Municipal, pelo que está sujeita a ratificação pelo Governo.
O município de Penedono dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/94, de 28 de Setembro.
Verifica-se a conformidade desta alteração ao Plano de Urbanização de Penedono com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Foi emitido parecer favorável pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Norte.
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 e o n.º 8 do artigo 80.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração do Regulamento e plantas de zonamento e de condicionantes do Plano de Urbanização de Penedono, publicando-se em anexo o extracto do Regulamento e as referidas plantas com as alterações introduzidas, que fazem parte integrante da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
REGULAMENTO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE PEDEDONO
Alteração