Portaria 1097/80

Cria um lugar de assessor (letra B) no quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Portaria 1097/80

Cria um lugar de assessor (letra B) no quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 27/12/1980

Cria um lugar de assessor (letra B) no quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1097/80 de 27 de Dezembro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: É criado no quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 238/80, de 18 de Julho, um lugar de assessor (letra B). Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e Plano, 26 de Novembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.