Portaria 169/96

Fixa, para o ano lectivo de 1995-1996, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Administração de Serviços de Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca

Portaria 169/96

Fixa, para o ano lectivo de 1995-1996, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Administração de Serviços de Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca

Emitente: Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 20/05/1996

Fixa, para o ano lectivo de 1995-1996, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Administração de Serviços de Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 169/96 de 20 de Maio Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca; Tendo em vista o disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, e na Portaria n.º 1145/95, de 16 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º Vagas O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, no curso de estudos superiores especializados em Administração de Serviços de Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, é fixado em 30. 2.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministérios da Educação e da Saúde. Assinada em 29 de Março de 1996. O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.