Portaria 25/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Paço de Camões e outras (processo n.º 1133-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora

Portaria 25/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Paço de Camões e outras (processo n.º 1133-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora

Emitente: Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do TurismoDiário da República ↗Publicado 11/01/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Paço de Camões e outras (processo n.º 1133-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 25/2005 de 11 de Janeiro Pela Portaria n.º 596/94, de 13 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Paço de Camões, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Paço de Camões e outras (processo n.º 1133-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 1141,8750 ha, válida até 15 de Julho de 2004. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Paço de Camões e outras (processo n.º 1133-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, com a área de 1141 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 0,8750 ha. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à emissão de parecer favorável ao projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 12 de Agosto de 2004, sem prejuízo do seu licenciamento pelas entidades competentes, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, à legalização do quarto existente no pavilhão de caça, caso venha a ser afecto à exploração turística e à apresentação do certificado de inspecção comprovativo dos requisitos técnicos das instalações de gás e do estado de conservação dos respectivos aparelhos, nos termos da legislação aplicável. 3.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo, da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas, no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria. 4.º É revogada a Portaria n.º 1021/2004, de 9 de Agosto. 5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Dezembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 16 de Dezembro de 2004. (ver planta no documento original)