Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 79/97
de 8 de Abril
A Empresa de Electricidade dos Açores, E. P., abreviadamente designada por EDA, E. P., foi criada pelo Decreto Regional n.º 16/80/A, de 21 de Agosto, e tem por objecto a produção, transporte e distribuição de energia eléctrica na Região Autónoma dos Açores.
A EDA, E. P., integra-se no património da Região Autónoma dos Açores, cabendo os poderes de tutela ao respectivo Governo Regional.
Em conformidade com o seu Programa, entende o Governo da Região Autónoma dos Açores que chegou a altura de dotar a EDA, E. P., de um estatuto flexível, por forma que possa adaptar-se às novas condições do mercado e prosseguir um programa de expansão e modernização que é necessário ao desenvolvimento regional.
Foi ouvida a comissão de trabalhadores da Empresa.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: