Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 80/97
de 8 de Abril
Remonta a 1836, ano em que, por proposta de Almeida Garrett, D. Maria II criou a Inspecção-Geral dos Teatros, a origem de funções de inspecção na área dos espectáculos.
Tais funções encontram-se actualmente cometidas à Direcção-Geral dos Espectáculos, a qual, com a reforma recentemente operada pelo Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro, deixou, no âmbito do licenciamento de recintos, de ter actuação na área dos divertimentos públicos e espectáculos desportivos, restringindo a sua actividade aos espectáculos de natureza artística.
Tem também incumbido à Direcção-Geral dos Espectáculos assegurar o cumprimento da legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Criado que foi o Ministério da Cultura pela Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, pretende agora o Governo alargar as atribuições de fiscalização e controlo do serviço referido a todas as áreas de actividade cultural, dotando o Ministério de um serviço de inspecção geral, a exemplo do que vem acontecendo noutros ministérios.
É o que se pretende com o actual diploma.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições