Diploma
EM VIGORDecreto n.º 15/98
de 2 de Junho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Guiné Equatorial, assinado em Malabo aos 8 de Janeiro de 1998, cujas versões autênticas em língua portuguesa e espanhola seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado.
Assinado em 12 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINÉ EQUATORIAL
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Guiné Equatorial, abaixo denominados «Partes Contratantes»:
Desejosos de reforçar os laços de amizade que unem o povo da Guiné Equatorial e o povo português;
Interessados em promover a cooperação entre os dois países com vista ao seu desenvolvimento social, cultural, científico, técnico e económico;
acordaram no que segue: