Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 11/2005
de 6 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, o Governo aprovou o novo regime jurídico dos internatos médicos, criando um único internato médico.
A manifesta importância da uniformização dos internatos justifica a consagração de idêntica uniformização ao nível do regime remuneratório, que pelo presente diploma é levada a efeito.
Foi ouvida a Ordem dos Médicos, tendo o diploma sido objecto de negociação com os sindicatos representativos do sector, designadamente o Sindicato Independente dos Médicos e a Federação Nacional dos Médicos, dando-se assim cumprimento aos procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: