Portaria 14/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Radiologia ministrado pela Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Portaria 14/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Radiologia ministrado pela Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Emitente: Ministério da Ciência, Inovação e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 06/01/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Radiologia ministrado pela Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 14/2005 de 6 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro; Considerando o disposto na Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Radiologia ministrado pela Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho. 2.º Estágio A unidade curricular denominada «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive. A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 9 de Dezembro de 2004. ANEXO Instituto Politécnico de Castelo Branco Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias Curso de Radiologia 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)