Portaria 8/2005

Regula o curso de bacharelato em Enfermagem Veterinária ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 8/2005

Regula o curso de bacharelato em Enfermagem Veterinária ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência, Inovação e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 06/01/2005

Regula o curso de bacharelato em Enfermagem Veterinária ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 8/2005 de 6 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior Agrária; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem Veterinária ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho. 2.º Anos e semestres lectivos O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 3.º Estágio A unidade curricular denominada Estágio Final de Curso realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 5.º Condições para a obtenção de grau É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. 6.º Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. 2 - Os coeficientes da ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 7.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive. A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 9 de Dezembro de 2004. ANEXO Instituto Politécnico de Viseu Escola Superior Agrária de Viseu Curso de Enfermagem Veterinária Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original)