Portaria 12/2005

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias

Portaria 12/2005

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias

Emitente: Ministério da Ciência, Inovação e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 06/01/2005

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 12/2005 de 6 de Janeiro A requerimento da União das Misericórdias Portuguesas, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericóridas, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 185/91, de 4 de Março, conjugada com o Decreto-Lei n.º 261/97, de 30 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem nos termos do despacho conjunto n.º 291/2003, de 27 de Março, constituída no âmbito do Grupo de Acompanhamento do Ensino Superior na Área da Saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 848-A/99, de 30 de Setembro, e na Portaria n.º 875/2000, de 26 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo I à Portaria n.º 875/2000, de 26 de Setembro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 70. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 280 alunos. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive. A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 9 de Dezembro de 2004. ANEXO (Portaria n.º 875/2000, de 26 de Setembro - alteração) Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias Curso de Enfermagem Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)