Portaria 10/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Serviço Social ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do Instituto Politécnico de Viseu

Portaria 10/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Serviço Social ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do Instituto Politécnico de Viseu

Emitente: Ministério da Ciência, Inovação e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 06/01/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Serviço Social ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do Instituto Politécnico de Viseu

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 10/2005 de 6 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Serviço Social ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho. 2.º Estágio As unidades curriculares denominadas «Estágio» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive. A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 9 de Dezembro de 2004. ANEXO Instituto Politécnico de Viseu Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego Curso de Serviço Social 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)