Portaria 6/2005

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III

Portaria 6/2005

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III

Emitente: Ministério da Ciência, Inovação e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 06/01/2005

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 6/2005 de 6 de Janeiro A requerimento da CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior D. Afonso III, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 301/97, de 31 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 1276/97, de 29 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1074/2003, de 26 de Setembro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 1074/2003, de 26 de Setembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive. A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 9 de Dezembro de 2004. ANEXO (Portaria n.º 1074/2003, de 26 de Setembro - alteração) Instituto Superior D. Afonso III Curso de Marketing Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)