Portaria 19/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto, variante de Desporto de Recreação, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu

Portaria 19/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto, variante de Desporto de Recreação, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu

Emitente: Ministério da Ciência, Inovação e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 06/01/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto, variante de Desporto de Recreação, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 19/2005 de 6 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto, variante de Desporto de Recreação, ministrado em Lamego pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho. 2.º Estágio As unidades curriculares denominadas por Estágio realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive. A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 9 de Dezembro de 2004. ANEXO Instituto Politécnico de Viseu Escola Superior de Educação de Viseu Curso de Desporto, variante de Desporto de Recreação 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)