Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 56/96
de 22 de Maio
No âmbito do Ministério da Educação foi criado, pelo Decreto-Lei n.º 248/93, de 8 de Julho, e de acordo com a orientação estabelecida pela União Europeia, o Gabinete de Assuntos Europeus.
Por outro lado, a importância que se atribui às relações internacionais com países terceiros determinou a criação, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, da Direcção de Serviços de Relações Internacionais, com atribuições específicas nesta área.
A experiência demonstra, entretanto, a necessidade de subordinar a uma mesma orientação hierárquica e funcional o tratamento dos assuntos em apreço, tendo, nomeadamente, em consideração que muitos destes assuntos têm correlações com os assuntos europeus.
Nestes termos, entende-se oportuna a criação de uma estrutura, equiparada a direcção-geral, que, no âmbito do Ministério da Educação, prossiga estes objectivos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições