Portaria 342/98

Altera a alínea b) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março (determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro)

Portaria 342/98

Altera a alínea b) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março (determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro)

Emitente: Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 03/06/1998

Altera a alínea b) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março (determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 342/98 de 3 de Junho Considerando a proposta apresentada pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro; Considerando a articulação institucional definida nos termos da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, entre as faculdades de medicina e de ciências médicas e as instituições hospitalares ou estabelecimentos de saúde: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que a alínea b) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, passe a ter a seguinte redacção: «b) Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Hospital de Santa Maria, Hospital de Garcia de Orta e Hospital de Amadora-Sintra.» Ministérios da Educação e da Saúde. Assinada em 6 de Maio de 1998. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.