Portaria 644/78

Fixa, em aditamento à tabela anexa à Portaria n.º 615/78, para os estabelecimentos e cursos constantes da tabela anexa a esta portaria, o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano, em primeira matrícula, no ano lectivo de 1978-1979

Portaria 644/78

Fixa, em aditamento à tabela anexa à Portaria n.º 615/78, para os estabelecimentos e cursos constantes da tabela anexa a esta portaria, o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano, em primeira matrícula, no ano lectivo de 1978-1979

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 27/10/1978

Fixa, em aditamento à tabela anexa à Portaria n.º 615/78, para os estabelecimentos e cursos constantes da tabela anexa a esta portaria, o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano, em primeira matrícula, no ano lectivo de 1978-1979

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 644/78 de 27 de Outubro Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura: Artigo único. Em aditamento à tabela anexa à Portaria n.º 615/78, de 14 de Outubro, é fixado, para os estabelecimentos e cursos constantes da tabela anexa a esta portaria, o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano, em primeira matrícula, no ano lectivo de 1978-1979. Ministério da Educação e Cultura, 25 de Outubro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga. (ver documento original) O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.