Diploma
EM VIGORPortaria n.º 620/2008
de 16 de Julho
A Portaria n.º 92/2002, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 892/2003, de 26 de Agosto, procedeu à instalação do Julgado de Paz do Seixal, aprovando, ainda, em anexo, o respectivo Regulamento Interno.
Volvidos seis anos após a instalação do Julgado de Paz no Beco dos Cordoeiros, 11-13, no Seixal, constatou-se a indispensabilidade de prover à mudança de instalações de modo a melhorar as condições de atendimento e do nível de prestação do serviço no âmbito das variadas competências do Julgado de Paz.
Com este objectivo, a Câmara Municipal do Seixal providenciou novas instalações para o Julgado de Paz, pelo que se verifica, consequentemente, a necessidade de se proceder à adaptação do respectivo regulamento interno, adequando-o à nova localização do Julgado de Paz e simplificando iniciativas semelhantes que promovam a adequação das instalações às necessidades dos cidadãos que as utilizam.
Assim:
Manda o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º É alterado o artigo 1.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Município do Seixal, anexo à Portaria n.º 92/2002, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 892/2003, de 26 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
«