Decreto-Lei 138/2008
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/20/CE, de 3 de Abril, 2007/69/CE e 2007/70/CE, de 29 de Novembro, 2008/15/CE e 2008/16/CE, de 15 de Fevereiro, da Comissão, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, com o objectivo de incluir as substâncias activas biocidas diclofluanida, difetialona, clotianidina, etofenprox e dióxido de carbono nos anexos I e I-A da directiva
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/20/CE, de 3 de Abril, 2007/69/CE e 2007/70/CE, de 29 de Novembro, 2008/15/CE e 2008/16/CE, de 15 de Fevereiro, da Comissão, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, com o objectivo de incluir as substâncias activas biocidas diclofluanida, difetialona, clotianidina, etofenprox e dióxido de carbono nos anexos I e I-A da directiva