Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 133/2008
de 21 de Julho
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/20/CE, da Comissão, de 17 de Fevereiro, alterando o Regulamento Relativo aos Reservatórios de Combustível Líquido e à Protecção à Retaguarda contra o Encaixe dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115/2002, de 20 de Abril.
A directiva ora transposta é uma das directivas específicas do procedimento de homologação CE instituído pela Directiva n.º 70/156/CEE, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 178/2005, de 28 de Outubro.
A fim de aumentar o nível de protecção, é necessário exigir que os dispositivos de protecção à retaguarda contra o encaixe resistam a níveis de força mais elevados, sendo necessário também ter em conta os veículos equipados com unidades de suspensão pneumática.
Em virtude do progresso técnico e da evolução registada na utilização de veículos no que respeita à instalação de plataformas elevatórias, é conveniente ter em consideração essas plataformas ao instalar os dispositivos de protecção à retaguarda contra o encaixe, devendo, por isso, o Regulamento Relativo aos Reservatórios de Combustível Líquido e à Protecção à Retaguarda contra o Encaixe dos Automóveis e Seus Reboques ser alterado em conformidade.
Foi solicitado o parecer à ACAP - Associação do Comércio Automóvel de Portugal, à ANECRA - Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel e à ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel.
Pelo presente diploma pretende-se, também, proceder à regulamentação do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: