Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Carlos Pereira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 7 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
Estuários que serão objecto de um plano de ordenamento de estuário:
Estuário do rio Douro;
Estuário do rio Vouga;
Estuário do rio Mondego;
Estuário do rio Tejo.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 10.º)
Normas técnicas de referência a observar na elaboração dos planos de ordenamento dos estuários
Os planos de ordenamento dos estuários devem abordar os seguintes aspectos:
a) Identificação da área de intervenção, incluindo a delimitação dos limites de montante e jusante das águas de transição;
b) Identificação e breve caracterização de uma área adjacente à orla estuarina susceptível de influir nas condições e tendências de ocupação, evolução e transformação da área objecto do plano, com base nos instrumentos de gestão territorial em vigor, destacando os principais problemas e potencialidades que se perspectivam para a área em estudo, com referência a planos e projectos existentes;
c) Caracterização da área de intervenção quanto à situação existente, nomeadamente a caracterização física e ecológica da área de intervenção e identificação das pressões resultantes das actividades humanas com base em levantamentos sistematizados da utilização actual, bem como os principais problemas e potencialidades que se perspectivam para a área a estudar com referência a planos e projectos existentes e que atenda aos seguintes aspectos:
i) Levantamento e caracterização da ocupação actual do solo avaliando em termos quantitativos e qualitativos a evolução verificada nos últimos anos;
ii) Levantamento e caracterização das infra-estruturas ligadas aos transportes marítimos, à agricultura, à pesca, aos transportes, ao turismo, ao desporto e ao recreio náutico (existentes, em execução e programadas);
iii) Caracterização socioeconómica, identificando eventuais conflitos ao nível das actividades existentes, e entre estas e os valores naturais, culturais e patrimoniais;
iv) Caracterização dos núcleos urbanos, quando existentes, designadamente quanto à sua dimensão, sua integração a nível social, económico e ambiental, bem como as suas perspectivas de evolução;
v) Identificação e caracterização das fontes poluidoras no estuário e nos seus afluentes;
vi) Identificação e caracterização das situações de risco naturais e ambientais (risco de erosão, inundação, áreas de sensibilidade ao fogo, desprendimento de terras, poluição, habitats em risco, etc.);
vii) Identificação do património arqueológico existente na área do plano, suportada em estudos e informação disponíveis;
d) Caracterização biofísica da área de intervenção atendendo nomeadamente aos seguintes aspectos:
i) Fisiografia;
ii) Geologia, hidrogeologia e geomorfologia terrestre e subaquática;
iii) Sistemas naturais de maior sensibilidade;
iv) Fauna, flora e vegetação;
v) Comunidades estuarinas;
vi) Zonas de elevado valor ambiental, ecológico e paisagístico;
e) Caracterização da zona estuarina, nomeadamente através dos seguintes aspectos:
i) Hidrodinâmica lagunar e costeira;
ii) Caracterização das massas de água de acordo com a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro;
iii) Caracterização da qualidade ecológica da água;
iv) Identificação das principais infra-estruturas hidráulicas existentes, em curso e programadas, no estuário e linhas de água afluentes, que possam ter influência no comportamento hidrodinâmico e qualidade da água;
v) Identificação e avaliação de outros usos com impactes significativos sobre o estado das águas de superfície;
f) Diagnóstico da situação existente, nomeadamente através da identificação dos desafios externos, das potencialidades e condicionamentos, face aos desafios previstos, e formulação e avaliação de cenários de protecção e desenvolvimento;
g) Desenvolvimento de um quadro estratégico de referência, onde se incluam, face à avaliação dos cenários alternativos, uma proposta de objectivos e linhas orientadoras para a área de intervenção do plano;
h) Elaboração da proposta de plano que reflicta uma estratégia de ordenamento para o estuário e respectiva orla, onde sejam claras as opções tomadas tendo por objectivo garantir um desenvolvimento equilibrado e compatível com as características naturais, sociais e económicas da área do plano, com a identificação de níveis diferenciados de protecção em razão da importância dos valores em causa;
i) Elaboração do programa de execução, indicando as áreas estratégicas para implementação do plano, identificando os investimentos a realizar, estabelecendo a calendarização dos mesmos e prioridades de execução e o enquadramento institucional das acções estratégicas e definindo as necessárias medidas de articulação;
l) Elaboração do programa de financiamento considerando a estimativa dos custos faseados em curto, médio e longo prazos e a previsão de fontes de financiamento.