Portaria 599/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Santiago dos Velhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago dos Velhos, município de Arruda dos Vinhos, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1904-DGRF)

Portaria 599/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Santiago dos Velhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago dos Velhos, município de Arruda dos Vinhos, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1904-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/07/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Santiago dos Velhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago dos Velhos, município de Arruda dos Vinhos, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1904-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 599/2008 de 9 de Julho Pela Portaria n.º 254-EG/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 154/2000, de 17 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santiago dos Velhos a zona de caça associativa de Santiago dos Velhos (processo n.º 1904-DGRF), situada no município de Arruda dos Vinhos, válida até 15 de Julho de 2008. Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago dos Velhos, município de Arruda dos Vinhos, com a área de 1165 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município, com a área de 204 ha. 3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1369 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008. (ver documento original)