Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 89-A/98
de 7 de Abril
A Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, consagra a educação pré-escolar como a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida.
Reconhecendo a importância da mesma como factor de sucesso educativo e de desenvolvimento, o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, cria um conjunto de dispositivos que visam efectivar a generalização da frequência da educação pré-escolar, através da expansão das ofertas, constituindo-se uma rede nacional.
Em face das determinações referidas no citado diploma, com vista ao desenvolvimento e expansão daquela rede, que integra a iniciativa pública e privada, estão previstas várias formas de financiamento, entre as quais a criação de linhas de crédito bonificado.
Com o presente diploma pretende o Governo, no cumprimento do disposto no artigo 28.º do citado decreto-lei, criar uma dessas linhas de crédito e estabelecer a bonificação de juros que constituirá encargo do Estado.
Ao fazê-lo, o crédito a conceder pode ser complementar de outros apoios financeiros e destina-se à construção ou aquisição de instalações de estabelecimentos de educação pré-escolar, bem como ao seu equipamento e apetrechamento.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: