Lei 28/2008

Segunda alteração à Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, que aprova o regime remuneratório do Presidente da República

Lei 28/2008

Segunda alteração à Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, que aprova o regime remuneratório do Presidente da República

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 03/07/2008

Segunda alteração à Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, que aprova o regime remuneratório do Presidente da República

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 28/2008 de 3 de Julho Segunda alteração à Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, que aprova o regime remuneratório do Presidente da República A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 26/84, de 31 de Julho São alterados os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção: «

Artigo 5.º

EM VIGOR
As subvenções previstas nos artigos anteriores são cumuláveis com as pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência ou a remuneração na reserva a que o respectivo titular tenha igualmente direito.

Artigo 6.º

EM VIGOR
... a) ... b) Direito a disporem de um gabinete de trabalho, sendo apoiados por um assessor e um secretário da sua confiança, nomeados, a seu pedido, nos mesmos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril; c) ... d) ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Norma revogatória É revogado o artigo 7.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 6 de Junho de 2008. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 20 de Junho de 2008. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 23 de Junho de 2008. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.