Diploma
EM VIGORLei n.º 28/2008
de 3 de Julho
Segunda alteração à Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, que aprova o regime remuneratório do Presidente da República
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: