Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 112/2008
de 1 de Julho
A experiência demonstra que, em situações de catástrofe ou calamidade, pode ser necessário desenvolver com urgência acções de socorro e assistência.
Na verdade, é preciso fazer frente a problemas sociais graves gerados por tais situações e nem sempre os mecanismos de assistência pública e privada permitem dar-lhes resposta.
Importa, por conseguinte, criar um regime que permita adoptar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofes ou calamidades.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: