Portaria 562/2008

Extingue a zona de caça municipal da Serra (processo n.º 2965-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Crespo a zona de caça associativa de Vale de Medronho, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 4856-DGRF). Revoga a Portaria n.º 1059/2002, de 20 de Agosto

Portaria 562/2008

Extingue a zona de caça municipal da Serra (processo n.º 2965-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Crespo a zona de caça associativa de Vale de Medronho, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 4856-DGRF). Revoga a Portaria n.º 1059/2002, de 20 de Agosto

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/06/2008

Extingue a zona de caça municipal da Serra (processo n.º 2965-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Crespo a zona de caça associativa de Vale de Medronho, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 4856-DGRF). Revoga a Portaria n.º 1059/2002, de 20 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 562/2008 de 30 de Junho Pela Portaria n.º 1059/2002, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Serra (processo n.º 2965-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 757,4663 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Crespo. Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal da Serra (processo n.º 2965-DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores do Crespo, com o número de identificação fiscal 504767852 e sede na Quinta de São Pedro - Zona Sul - 7830 Serpa, a zona de caça associativa de Vale de Medronho (processo n.º 4853-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 799 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. 4.º É revogada a Portaria n.º 1059/2002, de 20 de Agosto. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008. (ver documento original)